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Paraíba

Decreto Municipal estabelece medidas restritivas no combate ao Covid-19 em São José da Lagoa Tapada

Decreto Municipal estabelece medidas restritivas no combate ao Covid-19 em São José da Lagoa Tapada

01/06/2021 17:23
Fonte: Da Redação
Decreto Municipal estabelece medidas restritivas no combate ao Covid-19 em São José da Lagoa Tapada

O Prefeito Constitucional do Município de São José da Lagoa Tapada, Cláudio Antônio Marques de Sousa publicou novo Decreto Municipal que estabelece novas regras no âmbito municipal no combate ao Covid-19. 

 

DECRETO MUNICIPAL nº 591 de 31 de maio de 2021.

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS ESTABELECIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONA VIRUS (COVID 19) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Constitucional do Municipal de São José da Lagoa Tapada no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, III, “e”, da lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Federa nº 7.616, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;

CONSIDERANDO o Decreto nº 534/2020, que dispõe sobre a declaração de Calamidade Pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de São José da Lagoa Tapada;

CONSIDERANDO, que se faz necessária a adoção de medidas mais restritivas para conter a proliferação da COVID 19;

CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO, ainda o aumento significativo de casos no nosso Município, 

 

DECRETA:

 

Art.1º - Restaurantes, supermercados, mercadinhos, frigoríficos, Lojas de Materiais de Construção, Lojas de Eletrodoméstico, correspondentes bancários e lotéricas poderão funcionar até as 12h00min, isso de segunda a sexta.

 

Art. 2º - Poderão funcionar, independentemente, de fixação de horário de funcionamento os Postos de Combustíveis, borracharia, chaveiro e carimbos.

Art. 3º - Ficam renovadas todas as determinações constantes no Decreto nº 590/2021, com exceção das modificações constantes no presente Decreto.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade até o dia 06 de junho de 2021.

 

São José da Lagoa Tapada-PB, 31 de maio de 2021.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO MARQUES DE SOUSA

Prefeito Constitucional do Município

Portal Coremas com Reporter PB

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