A nova norma ainda estipula que a proibição se estende até as queimadas que eventualmente sejam autorizadas no âmbito do município. De acordo com o documento, o Executivo disporá sobre mecanismos de fiscalização e combate à infração, podendo utilizar dos meios necessários para fins de coerção. Também fica explicitado que a nova norma será revogada quando extinto o estado de calamidade pública e ou emergência em decorrência da pandemia da Covid-19.
“Entendemos que esse momento requer um entendimento óbvio e que contribua para a diminuição de centenas de pessoas que procuram os serviços de saúde, por apresentarem alguns problemas respiratórios, como asma, mas, especificamente, pelo fato de resguardar vidas que podem ser perdidas dos pacientes acometidos por Covid-19 e que tem, como maior razão de mortalidade, as inflamações respiratórias”, explicou Prefeito Irani Alixandrino da Silva.
Decreto 52/2021 proíbe fogueiras e fogos de qualquer espécie no território do município durante o mês de junho e em quanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Também fica proibido a realização de festas juninas na Cidade de Coremas.
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