“A decisão judicial só pode gerar inelegibilidade após transitada em julgado”. A afirmação é do advogado Fábio Brito e foi acompanhada pelo ClickPB no programa Arapuan Verdade desta segunda-feira (26). O advogado fez a observação de forma genérica, lembrou que à decisão cabe recurso e ela só será validada após transitado em julgado.
“O que a lei das inelegibilidades prevê é que, em havendo condenação criminal, essa condenação, para gerar inelegibilidade, ela que tem que ser transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”, comentou.
Assim, segundo ele, a condenação criminal, para gerar inelegibilidade, precisa ou ter transitado em julgado ou ter sido proferida por um tribunal. Segundo o advogado, essa decisão, como foi feita, não corrobora para a inelegibilidade de Ruy Carneiro.
“Não é que uma decisão em primeira instância não gere inelegibilidade. É preciso que se entenda isso. Uma decisão de um juiz de primeiro grau pode gerar inelegibilidade desde que ela transite em julgado, ou seja, desde que a pessoa por ela atingida não recorra dessa decisão”, afirmou.
Ele explicou ainda que, se a decisão se torna definitiva, mesmo sendo de um juiz singular, ela pode sim gerar a inelegibilidade. “Não sendo o caso de uma decisão de um juiz singular, não sendo o caso de uma decisão colegiada proferida por um tribunal, a decisão colegiada não precisa transitar em julgado para gerar inelegibilidade. Uma vez proferida, ela já já está tornando a pessoa inelegível”. A defesa de Ruy Carneiro já recorreu da decisão.
PortalCoremas com ClikPB