“O óbvio se confirma”, afirma o deputado estadual Júnior Araújo (PSB) em reação à recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reafirma a inelegibilidade de prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos, mesmo que desejem se candidatar em outro município.
A decisão do TSE, baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que prefeitos que completaram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro, independentemente de estarem em um município diferente. Na sessão administrativa desta terça-feira (18), o Plenário do TSE, acompanhando o voto do relator, ministro Ramos Tavares, consolidou esse entendimento.
O ministro, Ramos Tavares destacou que a interpretação dos parágrafos 5º e 6º do artigo 14 da Constituição Federal limita a eleição para o cargo de prefeito a apenas dois mandatos consecutivos, permitindo, após isso, a candidatura apenas a cargos legislativos, de governador de estado ou de presidente da República, respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses.
Segundo o deputado estadual Júnior Araújo, que já vinha alertando a população de Cajazeiras sobre a impossibilidade de candidatura de Chico Mendes (PSB) em 2024, a decisão do TSE não foi surpresa. “Para mim, não há qualquer surpresa nesse entendimento do TSE, apenas o óbvio. Aquilo que eu já vinha afirmando há meses da impossibilidade do deputado Chico concorrer nas eleições de 2024 ao cargo de prefeito em Cajazeiras ou qualquer outro município da federação brasileira”, declarou Araújo.
Ele criticou as declarações de Chico Mendes sobre sua elegibilidade como “mentiras” e “falácias”. “Acho que agora, com a resposta em consulta realizada junto ao TSE por unanimidade, que cita expressamente caso idêntico ao do deputado Chico Mendes, cai por terra sua pré-candidatura. Mais uma vez, a verdade prevalece!” , completou.
Chico Mendes, que exerceu dois mandatos consecutivos como prefeito de São José de Piranhas e cujo atual prefeito foi seu vice em 2020, agora enfrenta claros impedimentos para uma candidatura em Cajazeiras, onde Corrinha Delfino (PP) se apresenta como pré-candidata.
A decisão do TSE reforça a necessidade de alternância no poder e a conformidade com a Constituição Federal, mantendo a integridade do processo eleitoral.
PortalCoremas com Repórter PB