Banner Topo
Sertão

Justiça Eleitoral condena PSB, e Lucas Braga por propaganda antecipada em Marizópolis

Justiça Eleitoral condena PSB, e Lucas Braga por propaganda antecipada em Marizópolis

19/07/2024 14:02
Fonte: Da Redação
Justiça Eleitoral condena PSB, e Lucas Braga por propaganda antecipada em Marizópolis

A Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Paraíba, proferiu uma decisão nesta semana. O juiz José Normando Fernandes condenou o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Lucas Gonçalves Braga por propaganda eleitoral extemporânea, determinando uma multa de R$ 5.000,00 para cada um dos representados.

A ação foi movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Marizópolis, que acusou o PSB de realizar um evento com características eleitorais antes do período permitido pela legislação. Segundo a representação, o evento envolveu a distribuição de camisetas padronizadas com símbolos do partido, além de discursos que caracterizaram promoção antecipada de candidaturas.

Em sua defesa, o PSB argumentou que o evento se tratava de uma reunião privada e fechada, destinada apenas à filiação de novos membros. Alegaram que a distribuição de camisetas ocorreu apenas entre os cabos eleitorais do partido e que o evento não configurava pedido explícito de voto, conforme permitido pela Lei 9.504/97, artigo 36-A.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da representação, alegando falta de comprovação suficiente de que o evento se tratava de propaganda antecipada. O parecer considerou que não havia evidências claras de que a distribuição de camisetas ocorreu em contexto de campanha eleitoral.

Apesar das alegações do PSB e do parecer do Ministério Público, a Justiça Eleitoral concluiu que o evento teve, sim, caráter de propaganda antecipada. A sentença destacou que a participação popular foi incentivada e que o evento possuía características de um comício, ultrapassando os limites permitidos para reuniões partidárias.

Baseando-se em imagens e vídeos anexados ao processo, a decisão do Juiz, Dr. José Normando Fernandes apontou que o evento incluiu discursos de pré-candidatos e exposição de símbolos partidários, o que configura propaganda eleitoral fora do período autorizado. Por esses motivos, foi imposta a multa de R$ 5.000,00 para cada um dos representados.

A decisão ressalta a importância do cumprimento rigoroso da legislação eleitoral para garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos e a transparência do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral reitera que eventos com características de campanha devem ser realizados apenas no período autorizado, evitando qualquer desequilíbrio na disputa eleitoral.

PortalCoremas com ReporterPB

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.