A Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, no Sertão da Paraíba, decidiu pelo deferimento do registro de candidatura de André Avelino de Paiva Gadelha Neto (União Brasil) ao cargo de vice-prefeito do município, nas eleições de 2024. A decisão foi proferida após o Ministério Público Eleitoral (MPE) ter apresentado uma ação de impugnação ao registro de candidatura do ex-prefeito, com base na rejeição das contas do exercício financeiro de 2015, durante o mandato de Gadelha.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que a rejeição das contas de André Gadelha, embora não tenha imputado débito, representava irregularidades graves que configurariam ato doloso de improbidade administrativa. O órgão sustentou que, mesmo sem a imputação de débito, as falhas na gestão de 2015 seriam suficientes para enquadrar o político na inelegibilidade prevista na alínea "g" do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, que trata da Lei de Inelegibilidades.
Em sua defesa, André Gadelha alegou que a sanção imposta pela Câmara Municipal foi apenas uma multa, sem que houvesse imputação de débito. Com base no § 4º-A do art. 1º da LC nº 64/1990, Gadelha afirmou que, nesses casos, a inelegibilidade não se aplica, o que o manteria apto para disputar o pleito.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral José Normando Fernandes destacou que, de acordo com a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade só seria aplicável se houvesse a combinação de requisitos como a imputação de débito e irregularidade insanável que configurasse ato doloso de improbidade administrativa. No entanto, no julgamento das contas de 2015, a Câmara Municipal aplicou apenas uma multa, sem o reconhecimento de imputação de débito.
Além disso, o magistrado pontuou que não há decisão judicial transitada em julgado que reconheça a prática de improbidade administrativa por parte de André Gadelha. Dessa forma, o juiz considerou que não foram preenchidos os requisitos necessários para declarar a inelegibilidade do candidato.
Diante dos fatos, o juiz eleitoral julgou improcedente a ação de impugnação e deferiu o registro de candidatura de André Avelino de Paiva Gadelha Neto. O candidato está agora autorizado a concorrer ao cargo de vice-prefeito de Sousa nas eleições de 2024. O político terá um prazo de três dias para validar os dados que constarão da urna eletrônica por meio do sistema de registro de candidatura "Bem na Foto".
André Gadelha (MDB), configura na vice na chapa com Gilbertão (União Brasil) pelas oposições sousense.
PortalCoremas com Repórter PB